Norma
16/06/1972

CIRCULAR SUSEP n.º 29

Altera o cálculo do prêmio para o período indenitário na tarifa de seguros de lucros cessantes.

A Circular SUSEP nº 29, de 5 de junho de 1972, altera o subitem 5.2 do art. 5º da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes. A modificação especifica que, para o cálculo do prêmio das verbas previstas no item 2.3, será aplicada à taxa básica a percentagem de 100% para as verbas dos subitens 2.31 e 2.32, e 50% para a verba do subitem 2.33.

Essa alteração se aplica às apólices emitidas a partir de 4 de fevereiro de 1972, sendo vedada qualquer redução de prêmio de apólice emitida antes dessa data, salvo justa causa.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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