A Circular SUSEP nº 27, de 26 de julho de 1974, altera e suprime dispositivos da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes. A principal modificação aprovada é a nova redação do item 4.4 do artigo 4º, que autoriza o aumento da importância segurada nos Seguros de Lucros Cessantes mediante cobrança de prêmio na base "pro-rata temporis", desde que o aumento vigore até o vencimento da apólice original.
Além disso, o subitem 4.41 do artigo 4º da mesma tarifa foi suprimido. A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.