A Circular SUSEP nº 13, de 28 de janeiro de 1972, altera a Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes. As principais mudanças são:
Na 1ª parte – “Disposições Tarifárias Gerais” – o número do artigo referente a “Taxas e Coberturas Especiais” foi alterado de 12 para 13.
Inclusão do Art. 12 – Rateio Parcial, que permite a aplicação de rateio parcial nos seguros de lucros cessantes, mediante a inclusão da cláusula nº 132 na apólice.
Na 2ª parte – “Disposições Tarifárias Particulares”, foi incluída a Cláusula 132 – Rateio Parcial, que estabelece que, com o pagamento de um prêmio adicional de 10% da taxa cabível ao risco, qualquer sinistro será indenizado sem a aplicação da cláusula 1.24 – Rateio, desde que a importância segurada seja igual ou superior a 80% do valor em risco na data do sinistro. Caso contrário, o segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 62, de 04 de novembro de 1970, e outras disposições em contrário.