A Circular SUSEP nº 62, de 4 de novembro de 1970, aprova a inclusão de uma Cláusula de Rateio Parcial na Tarifa de Lucros Cessantes, conforme a Portaria nº 17, de 11 de junho de 1963.
A cláusula estabelece que, mediante o pagamento de um prêmio adicional de 10% da taxa cabível ao risco, qualquer sinistro será indenizado sem a aplicação da cláusula 1.24 - Rateio - das Definições e Disposições Gerais da apólice, desde que a importância segurada na data do sinistro seja igual ou superior a 80% do valor em risco. Caso contrário, o segurado será responsável pela parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre a importância segurada e a que deveria ter sido segurada na base de 80% do valor em risco.
Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.