A Circular SUSEP nº 29, de 5 de junho de 1972, altera o subitem 5.2 do art. 5º da Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes. A modificação especifica que, para o cálculo do prêmio das verbas previstas no item 2.3, será aplicada à taxa básica a percentagem de 100% para as verbas dos subitens 2.31 e 2.32, e 50% para a verba do subitem 2.33.
Essa alteração se aplica às apólices emitidas a partir de 4 de fevereiro de 1972, sendo vedada qualquer redução de prêmio de apólice emitida antes dessa data, salvo justa causa.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.