A Circular SUSEP nº 34, de 22 de junho de 1972, institui o Catálogo das Condições Gerais e Especiais de Apólices e Bilhetes de Seguro, bem como o Registro Geral de Documentos. O uso do catálogo é facultativo para as Sociedades Seguradoras, mas uma vez adotado, não é permitido retornar ao sistema anterior.
As apólices e bilhetes de seguro devem conter, no mínimo, os seguintes elementos: nome completo da seguradora, CGC, endereço da matriz, sucursal ou agência vinculada, ramo ou modalidade de seguro, nome e endereço do segurado, número da proposta, forma de pagamento do prêmio, banco cobrador, valor segurado, período de cobertura, nome do corretor, data de emissão, valor do prêmio e assinaturas necessárias.
As propostas de seguro devem incluir informações como nome da seguradora, CGC, endereço, ramo de seguro, nome e endereço do segurado, número da proposta, forma de pagamento do prêmio, banco cobrador, valor segurado, período de cobertura, nome do corretor e assinaturas.
A circular também estabelece o Registro Geral de Documentos, que abrangerá todas as fases do contrato de seguro, incluindo propostas, apólices, aditivos, cancelamentos, pagamentos, sinistros, cosseguros, resseguros e retrocessões. A SUSEP publicará um ato específico sobre a organização e funcionamento deste registro.
A codificação dos ramos e modalidades de seguros será obrigatória em qualquer processamento referido na circular, com possibilidade de adaptação ao sistema de processamento de dados da seguradora. A circular entra em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.