Revogada Norma
25/08/1972
#141324

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Altera normas para seguro de vida de grupos abertos no plano temporário por um ano, renovável.

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Perguntas e respostas

O que deve ocorrer se, a partir do quinto aniversário da apólice, a taxa média pela tarifa resultar superior em 20% à que estiver sendo cobrada?
Se, a partir do quinto aniversário da apólice, a taxa média pela tarifa resultar superior em 20% à que estiver sendo cobrada, a sociedade seguradora deverá reajustar obrigatoriamente o prêmio de cada segurado, no máximo, até o próximo aniversário, cobrando na base da faixa correspondente à idade atingida.
O que é o Grupo Segurado no contexto das Normas para o Seguro de Vida de Grupos Abertos?
Grupo Segurado é o conjunto das pessoas efetivamente no seguro, cuja cobertura esteja em vigor.
Como é determinado o prêmio que cada segurado deve pagar na Cobertura Principal?
O prêmio que cada segurado deve pagar na Cobertura Principal depende da idade do segurado no início do seguro. Os prêmios variam por faixas de idade atingidas, e em cada faixa, o prêmio é correspondente à idade 'base', segundo a Tarifa Mínima indicada em uma tabela específica.
Quando a circular entra em vigor e o que acontece com as disposições em contrário?
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O que deve constar nas apólices e nos certificados em relação ao prêmio do segurado?
Nas apólices e nos certificados devem constar cláusulas determinando que o prêmio do segurado sofrerá os devidos aumentos, no caso de a taxa média do grupo infringir o mínimo exigido pelas Normas legais vigentes.
Quais subitens das Normas para o Seguro de Vida em Grupo no Plano Temporário por Um Ano, Renovável, para Empregados e Membros de Associações, também se aplicam aos seguros mencionados na circular?
Aplicam-se também a estes seguros as disposições dos subitens 6.04, 6.04.01, 6.06 e 6.07 das 'Normas para o Seguro de Vida em Grupo no Plano Temporário por Um Ano, Renovável, para Empregados e Membros de Associações'.
O que deve ser feito com as apólices em vigor enquadráveis nas disposições da circular?
As apólices em vigor, enquadráveis nas presentes disposições, deverão ser submetidas à apreciação da SUSEP, dentro do prazo de 90 dias, contados da data da publicação desta circular.

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