Revogada Norma
19/09/1972
#142500

CIRCULAR SUSEP n.º 40

Altera definição de frota para seguro facultativo de responsabilidade civil de veículos automotores.

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Perguntas e respostas

Como é definida uma frota segundo a Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972?
Uma frota é definida como o conjunto de cinquenta ou mais veículos segurados na mesma seguradora e de propriedade de uma única pessoa física ou jurídica, seu pessoal dirigente e seus empregados, ou firmas comprovadamente subsidiárias do segurado principal.
Qual é a data de publicação da Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972?
A Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de setembro de 1972.
O que altera a Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972?
A Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972, altera o item 2 do Art. 7º da Tarifa de Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Quando a Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972, entra em vigor?
A Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972, entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972?
A base legal para a emissão da Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972?
A Circular nº 040, de 8 de Setembro de 1972, foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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