Revogada Norma
08/03/1973
#142053

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Aprova enquadramento tarifário para veículo 'Varredora Mecânica' no ramo de seguros automóveis.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular N° 005?
A Circular N° 005 foi assinada por Décio Vieira Veiga, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular N° 005 entrou em vigor?
A Circular N° 005 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 08 de março de 1973.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular N° 005?
A base legal para a emissão da Circular N° 005 foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular N° 005, de 19 de fevereiro de 1973?
A Circular N° 005, de 19 de fevereiro de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o enquadramento tarifário do veículo 'Varredora Mecânica' na Categoria 81 – Quadro 5 – Serviços Especiais do anexo 1B, da Tarifa de Seguros Automóveis.
O que é uma 'Varredora Mecânica' no contexto da Circular N° 005?
No contexto da Circular N° 005, uma 'Varredora Mecânica' é um tipo de veículo que foi enquadrado na Categoria 81 – Quadro 5 – Serviços Especiais da Tarifa de Seguros Automóveis.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais disposições foram revogadas pela Circular N° 005?
A Circular N° 005 revogou todas as disposições em contrário ao seu conteúdo.
O que é o Instituto de Resseguros do Brasil?
O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) é uma entidade que atua no mercado de resseguros, oferecendo proteção financeira para seguradoras em casos de grandes sinistros.

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