A Circular SUSEP nº 19, de 5 de junho de 1973, altera a Tarifa para os Seguros de Transportes Terrestres de Mercadorias. As principais mudanças são:
Correção da taxa indicada no item 20.13 do artigo 20 da tarifa, de 0,15% para 0,015%.
Reformulação do item 20.2 do mesmo artigo, com a exclusão do item 20.21 e nova redação: as taxas para seguros de transportes ferroviários em linhas, desvios ou ramais particulares e nos portos marítimos do Brasil, entre armazéns alfandegários internos ou externos, serão aprovadas pela SUSEP, a pedido da seguradora interessada, por intermédio do Instituto de Resseguros do Brasil.
A circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item 2 da Circular nº 51, de 18 de dezembro de 1968, além de outras disposições em contrário.