A Circular SUSEP n.º 27, de 1º de agosto de 1973, altera a "Tabela de Taxas Básicas" da Tarifa Marítima de Cabotagem (Portaria DNSPC n.º 1/65) no ramo de Transportes. A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e consta do processo SUSEP n.º 1.994/73.
A principal mudança é a exclusão das rubricas específicas para as mercadorias: açúcar, arroz, farinha de mandioca e sal. Essas mercadorias passarão a ser taxadas pela rubrica de "Mercadorias em Geral".
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.