A Circular SUSEP nº 55, de 17 de dezembro de 1982, aprova disposições especiais aplicáveis à taxação do seguro transporte marítimo de cabotagem para embarques de petróleo. Essas disposições estão detalhadas no anexo da circular.
Além disso, a circular suprime o item 6.2 do Capítulo I da Circular SUSEP nº 33/81, em conformidade com as novas disposições aprovadas. A Circular SUSEP nº 55 entra em vigor em 01 de janeiro de 1983, revogando quaisquer disposições contrárias.
Para mais detalhes, consulte o texto completo da Circular SUSEP nº 55 no Diário Oficial da União.