Norma
11/10/1976

CIRCULAR SUSEP n.º 49

Aprova alterações à Tarifa Marítima de Cabotagem, incluindo coberturas, taxas e cláusulas específicas para seguros marítimos.

A Circular SUSEP nº 49, de 17 de setembro de 1976, aprova alterações à Tarifa Marítima de Cabotagem, originalmente estabelecida pela Portaria nº 1, de 07.01.65, do ex-DNSPC. As principais mudanças incluem a revisão das coberturas de seguro, franquias, taxas e exclusões.

Principais Coberturas:

  • L.A.P. (Livre de Avaria Particular): Perda Total (P.T.) e Avaria Grossa (A.G.), exceto avarias particulares, salvo em casos específicos como naufrágio e incêndio.

  • C.A.P. (Com Avaria Particular): Inclui P.T., A.G. e Avaria Particular (A.P.).

  • T.R. (Todos os Riscos): Cobertura de todos os riscos de perda ou dano material, excluindo perdas por demora, vício intrínseco ou natureza do objeto segurado.

  • Adicionais: Riscos de extravio (E), roubo (R) e incêndio em armazém de carga e descarga (IA).

  • Especiais: Riscos de guerra (G.T.M.) e greves (G.M.C.C.).

Franquias:

  • Para A.P., aplicam-se franquias mínimas dedutíveis de 0,5% para mercadorias acondicionadas, 1,0% para ensacadas ou sem acondicionamento, e 0,5% para a granel.

  • Para roubos, aplicam-se franquias mínimas dedutíveis de 0,5%.

Taxas:

  • Para garantias L.A.P. e C.A.P., as taxas são de 0,20% e 0,30%, respectivamente.

  • Para garantias adicionais de extravio e roubo, as taxas são de 0,25% e 0,35%, respectivamente.

  • Para incêndio em armazém de carga e descarga, a taxa é de 0,05% para 30 dias, com prorrogação adicional de 0,025%.

  • Para T.R., as taxas e condições são determinadas pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB).

Exclusões:

  • Vício intrínseco ou natureza do objeto segurado.

  • Frutas, legumes, ovos e queijos frescos; madeiras em toros, pranchas e tábuas; mercadorias a granel ou sem embalagem (exceto algumas especificadas); mercadorias em devolução; móveis usados; peixes frescos.

Outras Alterações:

  • Renumeração e exclusão de itens específicos.

  • Substituição de termos para refletir a atual estrutura da SUSEP.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Circular SUSEP nº 49.

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