A Circular SUSEP nº 19, de 22 de junho de 1982, aprova alterações nas Condições Gerais da Apólice e na Tarifa de Seguro Cascos-Marítimos. As mudanças entram em vigor 60 dias após a publicação no DOU.
Condições Gerais da Apólice:
O subitem 1.3 do item 1 (Cobertura) foi atualizado para incluir perdas e danos à embarcação causados por diversos acidentes, como:
Acidentes no carregamento, descarga, manuseio ou movimentação da carga, ou no abastecimento da embarcação.
Acidentes na entrada, saída ou permanência em diques, estaleiros, carreiras ou rampas.
Explosões a bordo ou fora.
Pane de geradores, motores ou outra maquinaria elétrica, estouro de caldeiras, quebras de eixos ou defeitos latentes na maquinaria ou no casco (excluindo-se o custo de reposição ou reparação da parte defeituosa).
Pane ou acidente com instalações ou reatores nucleares a bordo ou fora.
Negligência do Capitão, oficiais, tripulantes ou práticos.
Negligência de afretadores e/ou reparadores.
Contato com aeronave, foguete ou míssil similar.
Contato com transportadora ou movimentadora terrestre, equipamento ou instalação do cais ou do porto.
Erupção vulcânica.
O segurado participará com 10% em qualquer sinistro, inclusive perda total, atribuível à negligência do Capitão, oficiais, tripulantes ou práticos, conforme alíneas a, e, e i. Essa participação incidirá sobre o total dos prejuízos, deduzida apenas a franquia aplicável.
Tarifa de Seguro Cascos-Marítimos:
Foi introduzida uma nova Tabela de Parcelamento do Prêmio, substituindo os Quadros I e II. O parcelamento é permitido quando o valor do prêmio líquido for superior a 15 vezes o Maior Valor de Referência (MVR) e o prazo do seguro for igual ou superior a quatro meses, podendo ser dividido em até dez prestações mensais.
Os adicionais aplicáveis sobre os valores das prestações variam de 2,2% a 19,8%, conforme o número de parcelas, e são pagos juntamente com a primeira prestação.