A Circular SUSEP nº 11, de 26 de fevereiro de 1981, aprova alterações na Tarifa Marítima de Cabotagem - ramo Transporte, conforme proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil e processo SUSEP nº 001-15267/80.
As principais alterações são:
Inclusão do item 4 no Art. 3º, Título I, que proíbe a contratação da cobertura L.A.P., C.A.P. ou T.R. pelo transportador em favor de terceiros.
Nova redação ao item 1 do Art. 12, Título II, e ao item 2, Título III, estabelecendo que a cobertura do risco de Incêndio em Armazém de Carga e Descarga (IA) está sujeita a uma taxa adicional de 0,10% para cada 30 dias ou fração, além da inclusão da Cláusula do anexo nº 2 na apólice.
Revogação do subitem 1.1 do item 1, Art. 12, Título II.
Alteração do subitem 3.2 da Cláusula de Incêndio em Armazéns de Carga e Descarga, garantindo que, em casos de baldeação não prevista, atraso no início da viagem ou retardamento da entrega por circunstâncias independentes da vontade das partes envolvidas, a cobertura será estendida por períodos sucessivos de 30 dias mediante pagamento de prêmio adicional.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.