Norma
17/08/1973
#145151

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera normas para aceitação de seguros coletivos de acidentes pessoais para passageiros de veículos.

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Perguntas e respostas

Qual foi o documento que motivou a alteração das normas?
A alteração das normas foi motivada pelo ofício DEVAP n° 91, de 13 de junho de 1973, proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Qual foi a base legal para a alteração das normas?
A base legal para a alteração das normas foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular n° 028, de 02 de agosto de 1973, entra em vigor?
A Circular n° 028, de 02 de agosto de 1973, entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi suprimido no item 3 das normas?
Foi suprimida a alínea 'c' do item 3, passando a alínea 'd' a figurar como 'c'.
O que a Circular n° 028, de 02 de agosto de 1973, altera?
A Circular n° 028, de 02 de agosto de 1973, altera as 'Normas para Aceitação de Seguros Coletivos Acidentes Pessoais de Passageiros de ônibus, Micro-ônibus e Automóveis em Geral' estabelecidas pela Circular n° 64/70.
Quem aprovou as alterações nas normas para aceitação de seguros coletivos?
As alterações foram aprovadas pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Décio Vieira Veiga.
Quais disposições são revogadas pela Circular n° 028, de 02 de agosto de 1973?
São revogadas as disposições em contrário à Circular n° 028, de 02 de agosto de 1973.
Qual é a nova redação do item 7 das normas?
A nova redação do item 7 é: 'Item 7 – Poderão ser Estipulantes do seguro, além dos proprietários e dos interessados nos veículos, as empresas locadoras, de transportes, de viação e de turismo e as agências de passagens.'
Qual é a nova redação do item 1 – Plano A – Tipo 1?
A nova redação do item 1 – Plano A – Tipo 1 é: 'Tipo 1 – Passageiros de veículos de uso particular, inclusive os de veículos de propriedade de empresas locadoras'.
O que é a Circular SUSEP Nº 028, de 13 de agosto de 1975?
A Circular SUSEP Nº 028, de 13 de agosto de 1975, é um documento que dá nova redação ao item 1 e subitens 1.3 e 1.4 do Art. 7º da Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais do Brasil (T.S.A.P.B.).
O que diz o subitem 1.3 sobre seguros individuais para pessoas com mais de 70 anos?
O subitem 1.3 permite que pessoas com mais de 70 anos sejam seguradas em seguros individuais, desde que mantenham seguros renovados, sem interrupção, nos últimos 5 anos na mesma seguradora ou em seguradoras diferentes, sem modificações na saúde e nos hábitos que agravem o risco. Permite-se o aumento da importância segurada em cada renovação, até o máximo resultante da aplicação do índice oficial de correção monetária.
Qual documento foi considerado para a aprovação da nova redação da Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais do Brasil?
Foi considerado o ofício PRESI/108, de 26 de maio de 1975, do Instituto de Resseguros do Brasil, e o processo SUSEP nº 186.334/75.
Qual é a principal mudança introduzida pela Circular SUSEP Nº 028/1975?
A principal mudança é a nova redação para o item 1 e subitens 1.3 e 1.4 do Art. 7º da Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais do Brasil, que trata das condições para segurar pessoas com mais de 65 anos.
Quando a Circular SUSEP Nº 028/1975 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais são as condições para segurar pessoas com mais de 70 anos em seguros coletivos?
Nos seguros coletivos, as pessoas com mais de 70 anos poderão ser cobertas desde que mantenham condições normais de saúde.
Quais são as condições para segurar pessoas com mais de 65 anos segundo a nova redação?
As pessoas com mais de 65 anos só poderão ser seguradas se mantiverem condições normais de saúde, conforme os subitens seguintes.
Quem aprovou a Circular SUSEP Nº 028/1975?
A Circular foi aprovada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Alpheu Amaral.

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