Norma
01/11/1973

RESOLUCAO CNSP n.º 6

Altera normas para constituição das reservas técnicas das sociedades seguradoras, incluindo regras sobre resseguro e remuneração de reservas.

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Perguntas e respostas

Quais deduções são admitidas na apuração do montante líquido das reservas técnicas?
Na apuração do montante líquido das reservas técnicas, são admitidas as seguintes deduções:
  • Os depósitos no Instituto de Resseguros do Brasil, correspondentes ao Fundo Geral de Garantia Operacional;
  • Empréstimos ou adiantamento sobre o valor de resgate a que têm direito os segurados sobre o valor dos contratos de seguro de vida individual;
  • As reservas relativas às retrocessões do Instituto de Resseguros do Brasil às sociedades seguradoras e por ele retidas.
Quando a Resolução CNSP nº 006/73 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 006/73 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é considerado resseguro cedido ao Instituto de Resseguros do Brasil?
Considera-se resseguro cedido ao Instituto de Resseguros do Brasil o montante dos prêmios de resseguros constante dos mapas de resseguro entregues pela sociedade àquele Instituto.
Como o Instituto de Resseguros do Brasil remunera as reservas técnicas?
O Instituto de Resseguros do Brasil remunera as reservas técnicas com a remuneração líquida que tiver obtido em suas aplicações em letras do Tesouro Nacional.
Qual o prazo para regularização em caso de insuficiência na constituição das reservas técnicas?
O prazo para regularização em caso de insuficiência na constituição das reservas técnicas ou no montante e adequação dos investimentos de sua cobertura será fixado entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias.

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