Norma
06/11/1973
#145043

CIRCULAR SUSEP n.º 33

Aprova o enquadramento de riscos para lojas de galerias na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais disposições foram revogadas pela Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973?
A Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973, revogou todas as disposições em contrário ao seu conteúdo.
Qual é a classe de ocupação e rubrica das 'Lojas de Galerias' na TSIB?
As 'Lojas de Galerias' estão enquadradas na classe de ocupação 05, rubrica 019.22 – Grandes Armazéns – lojas, da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
O que é a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB)?
A Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB) é uma tabela que classifica diferentes tipos de riscos de incêndio e estabelece as tarifas correspondentes para a contratação de seguros contra incêndio no Brasil.
Qual foi o documento que propôs o enquadramento de riscos 'Lojas de Galerias' na TSIB?
O enquadramento de riscos 'Lojas de Galerias' na TSIB foi proposto pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício DEINC n° 118, de 13 de junho de 1973.
O que significa o enquadramento de riscos 'Lojas de Galerias' na TSIB?
O enquadramento de riscos 'Lojas de Galerias' na TSIB significa que esses estabelecimentos foram classificados na classe de ocupação 05, rubrica 019.22 – Grandes Armazéns – lojas, o que determina a tarifa de seguro aplicável a eles.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é um órgão do Ministério da Indústria e do Comércio responsável pela regulação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem aprovou o enquadramento de riscos 'Lojas de Galerias' na TSIB?
O enquadramento de riscos 'Lojas de Galerias' na TSIB foi aprovado pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Décio Vieira Veiga.
O que é a Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973?
A Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova o enquadramento de riscos representados por 'Lojas de Galerias' na classe de ocupação 05, rubrica 019.22 – Grandes Armazéns – lojas, da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quando a Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973, entrou em vigor?
A Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 06 de novembro de 1973.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973?
A base legal para a emissão da Circular n° 033, de 24 de outubro de 1973, foi o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

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