Norma
21/11/1973
#143600

CIRCULAR SUSEP n.º 40

Altera a classe de localização da cidade de Santo André para a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual documento fundamenta a alteração da classe de localização de Santo André?
A alteração da classe de localização de Santo André foi fundamentada no art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e no ofício DEINC n° 155, de 19 de julho de 1973, do Instituto de Resseguros do Brasil.
O que é a Circular N° 040, de 5 de novembro de 1973?
A Circular N° 040, de 5 de novembro de 1973, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de Santo André, no Estado de São Paulo, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Quando a Circular N° 040, de 5 de novembro de 1973, entra em vigor?
A Circular N° 040 entra em vigor na data de sua publicação.
A partir de quando a nova classe de localização de Santo André será aplicada?
A nova classe de localização será aplicada às apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular N° 040, de 5 de novembro de 1973.
É permitido rescindir contratos em vigor para beneficiar-se da nova classe de localização?
Não, a Circular N° 040 veda a rescisão dos contratos em vigor com o objetivo de beneficiar-se da redução de classe de localização oriunda do novo enquadramento.
Qual autoridade emitiu a Circular N° 040, de 5 de novembro de 1973?
A Circular N° 040 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Décio Vieira Veiga.
Qual é a nova classe de localização da cidade de Santo André na TSIB?
A cidade de Santo André foi enquadrada na classe 1 (um) de localização na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).

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