A Circular SUSEP n.º 48, de 14 de dezembro de 1973, prorroga a data de início de vigência da Circular SUSEP n.º 42, de 8 de novembro de 1973. A nova data de vigência é 1º de março de 1974.
A prorrogação foi motivada pela coincidência da publicação da Circular n.º 42 com o período de renovação da maioria dos seguros ajustáveis, o que poderia prejudicar a aplicação adequada de suas disposições.
A Circular n.º 48 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.