Revogada Norma
28/12/1973
#145115

CIRCULAR SUSEP n.º 45

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para seguros contra vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça.

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Perguntas e respostas

Quais bens não estão compreendidos no seguro de queda de aeronave?
Os bens não compreendidos incluem chaminés, antenas, torres e tanques elevados de água ou outros líquidos, torres de rádio e televisão, guindastes e outros aparelhos congêneres, máquinas perfuradoras de solo, estruturas provisórias, torres de eletricidade e de poços petrolíferos, letreiros e anúncios luminosos; fios ou cabos de transmissão (eletricidade, telefone e telégrafo); animais; árvores, pastos, plantações e colheitas no campo; jóias, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos de arte ou de valor estimativo, raridade e livros; papéis de crédito, obrigações, títulos e documentos de qualquer espécie, moedas cunhadas ou papel moeda, cheques, livros de contabilidade ou quaisquer outros livros comerciais; e manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis.
O que é considerado vendaval para efeito do seguro?
Para efeito do seguro, vendaval é considerado um vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo.
Quais são os riscos excluídos do seguro de queda de aeronave?
Os riscos excluídos incluem água ou outra substância líquida das instalações de chuveiros automáticos ou de outros encanamentos (exceto em casos específicos), incêndio ou explosão, lucros cessantes, demoras de qualquer espécie ou perda de mercado, subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos praticados por funcionário ou preposto do segurado, e roubo ou furto.
Quais bens não estão compreendidos no seguro de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça?
Os bens não compreendidos incluem veículos, implementos agrícolas, vagões, vagonetes, aeronaves, máquinas de terraplanagem e semelhantes; moinhos de vento, chaminés, antenas, torres e tanques elevados de água ou outros líquidos, tubulações externas, torres de rádio e televisão, guindastes e outros aparelhos congêneres, máquinas perfuradoras de solo, estruturas provisórias, torres de eletricidade e de poços petrolíferos; tanques subterrâneos ou ao nível do solo; hangares, telheiros, toldos e marquises, bem como seus respectivos conteúdos; letreiros e anúncios luminosos; linhas férreas, canais, pontes e superestruturas; fios ou cabos de transmissão (eletricidade, telefone e telégrafo); explosivos; animais; cercas, tapumes, muros e postes; árvores, pastos, plantações e colheitas no campo; jóias, pedras e metais preciosos, pérolas, objetos de arte ou de valor estimativo, raridades e livros; papéis de crédito, obrigações, títulos e documentos de qualquer espécie, moedas cunhadas ou papel moeda, cheques, livros de contabilidade ou quaisquer outros livros comerciais; manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; motores estacionários, transformadores e geradores (ao ar livre); tambores ou outros receptáculos de inflamáveis, corrosivos, óleos, tintas, solventes e similares (ao ar livre); e bombas de gasolina.
Quais são os riscos excluídos do seguro de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça?
Os riscos excluídos incluem maremotos, ondas, aumento de volume d'água ou inundações, chuva ou neve no interior dos edifícios (exceto em casos específicos), geadas ou baixa de temperatura, areia ou terra, água ou outra substância líquida das instalações de chuveiros automáticos ou de outros encanamentos (exceto em casos específicos), roubo ou furto, incêndio, raio ou explosão, lucros cessantes, demora de qualquer espécie ou perda de mercado, e subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos praticados por funcionário ou preposto do segurado.
O que é a cláusula de caducidade do seguro?
A cláusula de caducidade do seguro estabelece que, para fins de aplicação do disposto na alínea 'c' da cláusula 15 das Condições Gerais da apólice, fica estabelecido o limite da importância segurada. Quando a apólice constar mais de um item para a importância segurada, esse limite será aplicado a cada item separadamente.
Quais bens não estão compreendidos no seguro de impacto de veículos terrestres?
Os bens não compreendidos incluem postos de gasolina, garagens e oficinas de conserto de veículos; pontes, viadutos e outras obras de arte; cercas, tapumes, muros e postes; veículos, implementos agrícolas, vagões, vagonetes, aeronaves, máquinas de terraplanagem e semelhantes (a menos que tais bens constituam mercadorias inerentes ao negócio do segurado); e outros bens que se encontrarem fora dos edifícios ou construções descritas na apólice, que não os expressamente mencionados.
O que é a cláusula de rateio no seguro?
A cláusula de rateio estabelece que, se os bens segurados forem de valor superior à importância segurada no momento do sinistro, o segurado será considerado cossegurador da diferença e participará dos prejuízos na proporção que lhe couber em rateio. Cada verba na apólice ficará separadamente sujeita a esta condição.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de queda de aeronave?
O seguro de queda de aeronave cobre perdas ou danos materiais causados diretamente por queda de aeronave ou de quaisquer objetos que sejam parte integrante da mesma ou por ela conduzidos.
O que é a cláusula de franquia no seguro?
A cláusula de franquia estabelece que os primeiros prejuízos decorrentes de perdas ou danos verificados em consequência de uma mesma ocorrência para cada período de 24 horas correrão por conta do segurado. Esta franquia corresponde a 1% da importância segurada, limitada ao mínimo de Cr$ 500,00 e ao máximo de Cr$ 10.000,00 para cada período.
O que é considerado veículo terrestre para efeito do seguro?
Para efeito do seguro, veículo terrestre é aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for seu meio de tração.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça?
O seguro cobre perdas ou danos materiais causados diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos terrestres e fumaça.
O que é a cláusula de reintegração no seguro?
A cláusula de reintegração estabelece que, se durante a vigência da apólice ocorrerem um ou mais sinistros pelos quais a seguradora seja responsável, a importância segurada do item sinistrado ficará reduzida da importância correspondente ao valor da indenização paga. O segurado pode solicitar a reintegração da importância segurada, desde que haja anuência formal da seguradora e observados critérios específicos.
Quais são os riscos excluídos do seguro de impacto de veículos terrestres?
Os riscos excluídos incluem água ou outra substância líquida das instalações de chuveiros automáticos ou de outros encanamentos (exceto em casos específicos), incêndio ou explosão, lucros cessantes, demoras de qualquer espécie ou perda de mercado, subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos praticados por funcionário ou preposto do segurado, e roubo ou furto.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de impacto de veículos terrestres?
O seguro de impacto de veículos terrestres cobre perdas ou danos materiais causados diretamente por impacto de veículos terrestres.
O que é considerado fumaça para efeito do seguro?
Para efeito do seguro, fumaça é unicamente a que provenha de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existente no edifício descrito na apólice, e somente quando tal aparelho se encontre conectado a uma chaminé por um cano condutor de fumo. Exclui-se a fumaça proveniente de fornos ou aparelhos industriais.
Como são determinados os valores em risco e os prejuízos indenizáveis?
Para edifícios, toma-se por base a importância necessária na data do sinistro para a construção de um edifício idêntico ao segurado, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. Para maquinismos, toma-se por base o valor de novo dos maquinismos, deduzida a depreciação. Para mercadorias e matérias-primas, toma-se por base o custo no dia e local do sinistro. Para móveis e utensílios, toma-se por base o valor real imediatamente antes do sinistro.
O que é considerado aeronave para efeito do seguro?
Para efeito do seguro, aeronave inclui quaisquer objetos que sejam parte integrante da mesma ou por ela conduzidos.
Qual é o limite de indenização para bens não especificados na apólice?
A responsabilidade máxima da seguradora para bens não especificados na apólice é limitada a dez vezes o maior salário mínimo mensal em vigor no território nacional na data de emissão da apólice, salvo quando os mesmos se encontrarem expressamente relacionados na apólice com o seu respectivo valor segurado.
Quais são os prejuízos indenizáveis pelo seguro?
Os prejuízos indenizáveis incluem danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos, danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivo de força maior, danos materiais decorrentes de deterioração dos bens segurados em ambientes especiais devido à paralisação do respectivo aparelhamento, e danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o salvamento e proteção dos bens descritos na apólice e para o desentulho do local.

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