Norma
04/03/1974
#144740

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Aprova a reformulação da rubrica 432 – Plantações – da Tabela de Seguro de Incêndio e Benefícios (TSIB) com cláusulas específicas para manutenção de aceiros e áreas de plantação.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Cláusula 'A' no seguro de plantações?
A Cláusula 'A' estabelece que o segurado se obriga a manter a plantação roçada e limpa e os aceiros capinados permanentemente. A inobservância desta cláusula implica, em caso de sinistro, a redução da indenização na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse na apólice a presente cláusula.
Quais são as condições para plantações com área de mais de 25 hectares e até 50 hectares?
Para plantações com área de mais de 25 hectares e até 50 hectares, ou subdivisões internas de mais de 25 hectares e até 50 hectares, é necessário que sejam separadas por aceiros internos de, no mínimo, 10 metros de largura e das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros.
O que é a rubrica 432 – Plantações – da TSIB?
A rubrica 432 – Plantações – da TSIB refere-se a uma categoria específica de seguro para plantações, que inclui diferentes condições e cláusulas para áreas de cultivo com base em seu tamanho e características de separação, como aceiros e rios.
O seguro de plantações inclui o produto colhido?
Sim, o seguro inclui o produto colhido enquanto no local da colheita.
Qual é o prêmio mínimo para o seguro de plantações?
O seguro de plantações está sujeito a um prêmio mínimo de um ano, ressalvadas as eventuais complementações.
Qual é a classe de construção para plantações?
A classe de construção será sempre igual a 2, salvo quando se tratar de plantação coberta, temporariamente ou não, por material combustível, caso em que a construção será sempre igual a 4.
Quais são as taxas aplicáveis para plantações com área de até 25 hectares?
As taxas aplicáveis são: 04 com a Cláusula 'A', 05 com a Cláusula 'B' e 07 sem qualquer cláusula.
Quais são as condições para plantações com área de até 25 hectares?
Para plantações com área de até 25 hectares ou subdivisões internas de até 25 hectares, é necessário que sejam separadas por aceiros internos de, no mínimo, 10 metros de largura e das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros.
Quais são as taxas aplicáveis para plantações com área de mais de 25 hectares e até 50 hectares?
As taxas aplicáveis são: 05 com a Cláusula 'A', 06 com a Cláusula 'B' e 08 sem qualquer cláusula.
Quais são as condições para plantações com área de mais de 50 hectares?
Para plantações com área de mais de 50 hectares, sem subdivisões internas ou com subdivisões de mais de 50 hectares, é necessário que sejam separadas das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros.
O que estabelece a Cláusula 'B' no seguro de plantações?
A Cláusula 'B' estabelece que o segurado se obriga a manter os aceiros capinados permanentemente. A inobservância desta cláusula implica, em caso de sinistro, a redução da indenização na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse na apólice a presente cláusula.
Estradas particulares podem ser consideradas aceiros?
Sim, estradas particulares podem ser consideradas aceiros suficientes para separação interna e externa, desde que tenham a largura exigida para aceiros.
Rios podem ser considerados aceiros?
Sim, rios perenes são considerados aceiros suficientes para separação interna e externa das plantações.
O que são aceiros e qual sua importância no seguro de plantações?
Aceiros são faixas de terra limpa e sem vegetação que servem como barreiras para prevenir a propagação de incêndios. No seguro de plantações, a presença e a largura dos aceiros são critérios importantes para determinar as condições e taxas do seguro.
Quais são as taxas aplicáveis para plantações com área de mais de 50 hectares?
As taxas aplicáveis são: 09 se separadas das áreas circunvizinhas por aceiros externos de 20 ou mais metros, e 10 sem aceiros de separação ou com aceiros de separação inferiores a 20 metros.
Estradas de ferro ou rodagem públicas dispensam a presença de aceiros?
Não, estradas de ferro ou rodagem públicas não dispensam a presença de aceiros de, no mínimo, 20 metros da margem das mesmas, quer passem no interior da área ou na extremidade da mesma.

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