Norma
30/05/1974

CIRCULAR SUSEP n.º 16

Estabelece condições gerais, tarifas e documentos para seguro de perda de certificado de habilitação de voo no ramo aeronáutico.

A Circular SUSEP nº 16, de 16 de maio de 1974, aprova as Condições Gerais, Tarifa, Apólice, Proposta, Certificado Individual e Questionário-Proposta para o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo – ramo Aeronáuticos. A circular entra em vigor 60 dias após sua publicação.

Riscos Cobertos: Perda do Certificado de Habilitação de Vôo devido a doença, desgaste físico ou acidente pessoal, constatados em exame médico regulamentar.

Riscos Excluídos: Perda do certificado resultante de ato voluntário do segurado, embriaguez, participação em competições, entre outros. Também exclui perdas decorrentes de guerra, revolução, motim e atos de inimigos estrangeiros.

Garantias e Importâncias Seguradas: Em caso de incapacidade temporária, a seguradora pagará mensalmente 1/36 da importância segurada, até o máximo de 36 meses. Se a incapacidade se tornar permanente, a seguradora pagará a diferença entre o total segurado e o já pago. A indenização é ajustada conforme a idade do segurado, com reduções a partir dos 46 anos.

Base do Seguro: As declarações no Questionário Proposta são a base da apólice. A cobertura é suspensa se o certificado for suspenso por outros motivos, se o segurado completar 60 anos ou deixar de pertencer ao grupo segurado.

Obrigações do Segurado: O segurado deve comunicar qualquer incapacidade à seguradora em até 15 dias, submeter-se a exames médicos e autorizar a seguradora a obter pareceres médicos. Deve também evitar atos que agravem a incapacidade.

Extinção da Cobertura: O seguro se extingue em caso de morte do segurado, quando a indenização atinge o limite segurado ou quando cessa o vínculo entre o segurado e o estipulante.

Taxa: A taxa mínima do seguro é de 0,135% por mês. O seguro só pode ser contratado por empresas, caixas, associações ou sindicatos de classe, com um índice de adesão mínimo de 70% dos componentes seguráveis do grupo.

Prescrição: A prescrição é regulada pelo Código Civil Brasileiro.