A Circular SUSEP nº 11, de 17 de março de 1983, altera o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Voo (PCHV), originalmente estabelecido pela Circular SUSEP nº 19/80. As principais mudanças são:
Nova redação para o artigo 3º - Taxas:
Pessoal de organizações que explorem serviços de Linhas Aéreas de Âmbito Nacional, Regional e Táxi Aéreo com transporte remunerado de passageiros ou carga.
Pessoal não mencionado no item anterior:
Mensal: 0,1386%
Anual: 1,5400%
Nova redação para o item 1 do artigo 6º - Normas para Aceitação e Emissão:
O seguro só poderá ser contratado por Caixa, Associação ou Sindicato de Classe (Estipulante), desde que congreguem o pessoal das organizações mencionadas acima. A contratação deve ser realizada mediante proposta assinada pelo Estipulante, seu representante legal ou corretor registrado.
Supressão do subitem 1.1 do artigo 6º - Normas para Aceitação e Emissão.
As taxas mensais e anuais variam conforme a faixa etária:
Até 30 anos: Mensal 0,0410%, Anual 0,4550%
De 31 a 35 anos: Mensal 0,0514%, Anual 0,5716%
De 36 a 40 anos: Mensal 0,0627%, Anual 0,6970%
De 41 a 45 anos: Mensal 0,0828%, Anual 0,9200%
De 46 a 50 anos: Mensal 0,1125%, Anual 1,2500%
Acima de 50 anos: Mensal 0,1463%, Anual 1,6250%