Norma
04/04/1983

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Altera regras e tarifas do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV).

A Circular SUSEP nº 11, de 17 de março de 1983, altera o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Voo (PCHV), originalmente estabelecido pela Circular SUSEP nº 19/80. As principais mudanças são:

  • Nova redação para o artigo 3º - Taxas:

  • Pessoal de organizações que explorem serviços de Linhas Aéreas de Âmbito Nacional, Regional e Táxi Aéreo com transporte remunerado de passageiros ou carga.

  • Pessoal não mencionado no item anterior:

  • Mensal: 0,1386%

  • Anual: 1,5400%

  • Nova redação para o item 1 do artigo 6º - Normas para Aceitação e Emissão:

  • O seguro só poderá ser contratado por Caixa, Associação ou Sindicato de Classe (Estipulante), desde que congreguem o pessoal das organizações mencionadas acima. A contratação deve ser realizada mediante proposta assinada pelo Estipulante, seu representante legal ou corretor registrado.

  • Supressão do subitem 1.1 do artigo 6º - Normas para Aceitação e Emissão.

As taxas mensais e anuais variam conforme a faixa etária:

  • Até 30 anos: Mensal 0,0410%, Anual 0,4550%

  • De 31 a 35 anos: Mensal 0,0514%, Anual 0,5716%

  • De 36 a 40 anos: Mensal 0,0627%, Anual 0,6970%

  • De 41 a 45 anos: Mensal 0,0828%, Anual 0,9200%

  • De 46 a 50 anos: Mensal 0,1125%, Anual 1,2500%

  • Acima de 50 anos: Mensal 0,1463%, Anual 1,6250%

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