Norma
13/08/1974

CIRCULAR SUSEP n.º 21

Altera alíneas da tarifa para seguros de transportes terrestres de mercadorias em diversas regiões metropolitanas.

A Circular SUSEP nº 21, de 28 de maio de 1974, altera as alíneas “a” e “b” do art. 20, subitem 20.13 da Tarifa para Seguros de Transportes de Mercadorias. As mudanças são detalhadas conforme segue:

  • Alínea “a”: Viagens entre Rio de Janeiro (GB), Niterói e São Gonçalo (RJ) quando feitas através de barcas, pontões e pontes; entre o Rio de Janeiro (GB) e Duque de Caxias, São João de Meriti, Nilópolis, Nova Iguaçu e Magé (RJ) e entre Niterói e São Gonçalo (RJ).

  • Alínea “b”: Viagens na região metropolitana das seguintes cidades:

  • SÃO PAULO: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da Serra.

  • BELO HORIZONTE: Belo Horizonte, Betim, Caeté, Ibirité, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.

  • PORTO ALEGRE: Porto Alegre, Alvorada, Cachoeirinha, Campo Bom, Estância Velha, Esteio, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Viamão.

  • RECIFE: Recife, Cabo, Igarassu, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata.

  • SALVADOR: Salvador, Camaçari, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.

  • CURITIBA: Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiuva do Sul, Campo Largo, Colombo, Contenda, Piraquara, São José dos Pinhais, Rio Branco do Sul, Campina Grande do Sul, Quatro Barras, Mandirituba e Balsa Nova.

  • FORTALEZA: Fortaleza, Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.

  • BELÉM: Belém e Ananindeua.

A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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