Norma
07/10/1974
#144030

CIRCULAR SUSEP n.º 37

Aprova condições especiais e taxas para seguros de equipamentos em operações sobre água.

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Perguntas e respostas

Como é calculada a indenização em caso de sinistro?
A indenização é calculada com base no custo de reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitando suas características anteriores. Inclui também o custo de desmontagem e remontagem, despesas de transporte e aduaneiras, se houver. Não há redução dos prejuízos por depreciação das partes reparadas ou substituídas, mas o valor dos remanescentes substituídos é deduzido dos prejuízos.
Quais são as franquias mínimas obrigatórias para os equipamentos segurados?
As franquias mínimas obrigatórias variam conforme a importância segurada unitária dos equipamentos das classes I, II e III. Equipamentos da classe IV não estão sujeitos a franquia. As franquias são calculadas em porcentagem da importância segurada unitária, com valores mínimos e máximos especificados.
Como funciona a franquia no seguro de equipamentos em operações sobre água?
Os primeiros prejuízos decorrentes de uma mesma ocorrência, até o limite estabelecido na apólice, são de responsabilidade do segurado. A franquia não é aplicada em caso de perda total do bem sinistrado.
Quais são as taxas anuais para diferentes classes de equipamentos no seguro de operações sobre água?
As taxas anuais variam conforme a classe dos equipamentos: 7,50% para equipamentos de pesquisa submersa, 6,75% para equipamentos de varredura fixados à embarcação, 6,00% para equipamentos de trabalho e 6,00% para equipamentos de pesquisa, registro e comunicação.
O que caracteriza a perda total de um equipamento segurado?
A perda total ocorre quando o custo de reparação do bem sinistrado atinge ou ultrapassa 75% do seu valor atual, conforme definido na cláusula de cálculo do prejuízo e da indenização.
O que é a cláusula de rateio no seguro de equipamentos em operações sobre água?
Se, no momento do sinistro, o valor atual dos bens segurados for superior à importância segurada, o segurado será considerado cossegurador da diferença e participará dos prejuízos na proporção que lhe couber em rateio. Cada bem segurado está sujeito a essa condição separadamente.
O que são as Condições Especiais para Seguros de Equipamentos em Operações sobre Água?
As Condições Especiais para Seguros de Equipamentos em Operações sobre Água são um conjunto de regras e taxas aprovadas pela SUSEP para regular a cobertura de seguros destinados a equipamentos utilizados em operações sobre água, como guindastes, geradores e equipamentos de pesquisa submersa.
Quais são os riscos excluídos da cobertura do seguro de equipamentos em operações sobre água?
Os riscos excluídos incluem atos de hostilidade ou guerra, destruição por ordem de autoridade pública, lucros cessantes, desgaste, subtração dolosa, operações de reparos, demoras, trasladação por helicóptero, operações de içamento, apropriação por regulamentos alfandegários, contrabando, danos a pneumáticos, sobrecarga, negligência, curto-circuito, furto simples e operações em obras subterrâneas.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de equipamentos em operações sobre água?
O seguro cobre perdas e danos materiais causados aos bens descritos na apólice por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os mencionados na cláusula de riscos excluídos.
O que deve ser feito com os salvados após um sinistro?
O segurado não pode abandonar os salvados e deve tomar todas as providências para protegê-los e minimizar os prejuízos. A seguradora pode providenciar um melhor aproveitamento dos salvados, mas isso não implica em obrigação de indenizar os danos ocorridos.

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