Revogada Norma
07/10/1974
#145568

CIRCULAR SUSEP n.º 38

Altera normas de seguros aeronáuticos incluindo cláusula sobre danos por ingestão em aeronaves a jato ou turbo-hélice.

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Perguntas e respostas

Quais são as alterações específicas feitas nos anexos das Normas de Seguros Aeronáuticos pela Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974?
As alterações específicas feitas nos anexos das Normas de Seguros Aeronáuticos incluem:
  • A inclusão de uma nota nas Tabelas de Taxas I, II e III do Anexo nº 1, indicando que, no caso de aeronaves providas de turbinas, deve-se observar o disposto no art. 7º, item 3 das Condições Gerais da Tarifa.
  • A inclusão de referência à Cláusula-Padrão nº 20 – Ingestão no índice do Anexo nº 3.
  • A inclusão da Cláusula-Padrão nº 20 – Ingestão no Anexo nº 3.
Quem foi o responsável pela emissão da Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974?
A Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Alpheu Amaral.
O que estabelece a cláusula-padrão nº 20 incluída pela Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974?
A cláusula-padrão nº 20 estabelece que danos de ingestão (sucção) decorrentes de pedras, cascalhos, areia, gelo e similares, que resultem na remoção da turbina, serão considerados como 'depreciação pelo uso ou deterioração' e não serão cobertos pela apólice. No entanto, danos de ingestão de natureza acidental, causando danos súbitos, imediatos e imprevistos às turbinas, estarão cobertos, sendo cada ocorrência em cada turbina considerada um sinistro separado, a menos que tais danos sejam decorrentes de um acidente com a própria aeronave.
Qual é a principal alteração introduzida pela Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974?
A principal alteração introduzida pela Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974 é a inclusão obrigatória da cláusula-padrão nº 20 nas apólices de seguro de aeronaves a jato ou turbo-hélice, conforme disposto no art. 7º, item 3 das Condições Gerais da Tarifa Aeronáuticos.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974 foi o art. 36, alínea 'c' do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974 entrou em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorreu em 07 de outubro de 1974.
O que é a Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974?
A Circular SUSEP nº 038 de 25 de setembro de 1974 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera dispositivos das Normas de Seguros Aeronáuticos, originalmente estabelecidas pela Circular nº 19/71.

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