Norma
11/04/1975
#144948

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Aprova condições especiais, disposições tarifárias e questionário de proposta para seguros de joalherias contra riscos diversos.

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Perguntas e respostas

Quais bens não estão cobertos pelo seguro de joalherias?
Não estão cobertos bens não pertencentes ao segurado, exceto quando sob sua guarda e responsabilidade, e mercadorias ou materiais não inerentes ao ramo de joalheria.
O que é a liquidação do sinistro no seguro de joalherias?
Em caso de sinistro, o segurado deve remeter à seguradora uma reclamação por escrito dentro de 7 dias, apresentando provas da ocorrência dos fatos e facilitando a realização de perícias e sindicâncias para determinar a quantia a indenizar.
O que é a Circular SUSEP Nº 014, de 21 de março de 1975?
A Circular SUSEP Nº 014, de 21 de março de 1975, aprova as Condições Especiais, Disposições Tarifárias e Questionário de Proposta para os seguros de Joalherias (Riscos Diversos).
Quais são os riscos excluídos do seguro de joalherias?
O seguro não cobre, entre outros, lucros cessantes, desgaste gradual, subtração dolosa ou culposa por parte de funcionários, furto simples, negligência do segurado e bens deixados em veículos.
Qual é o limite de responsabilidade da seguradora no seguro de joalherias?
A responsabilidade máxima da seguradora é limitada às importâncias e percentuais estabelecidos na especificação anexa à apólice.
O que é o questionário de proposta para seguro de joalherias?
O questionário de proposta é um documento que deve ser preenchido integralmente pelo proponente, contendo informações detalhadas sobre o negócio, medidas de segurança, histórico de sinistros e outras informações relevantes para a avaliação do risco pela seguradora.
O que o segurado deve fazer em caso de sinistro no seguro de joalherias?
O segurado deve usar todos os meios legais para descobrir o autor do delito, dar aviso imediato à polícia e à seguradora, adotar providências para minorar o dano e comprovar o dano sofrido conforme previsto na cláusula 8ª das Condições Especiais.
Quais bens estão cobertos pelo seguro de joalherias?
Estão cobertos jóias, artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, outras mercadorias inerentes ao ramo de negócio do segurado, papel moeda, documentos ou certificados representando dinheiro ou valores, e danos materiais causados por ladrões durante a prática do delito.
O que são as disposições tarifárias para seguro de joalheiros?
A cobertura só pode ser concedida a joalherias e/ou relojoarias cujo valor médio mensal dos estoques de jóias e/ou relógios seja igual ou superior a 3.000 vezes o maior salário mínimo mensal vigente no país. É obrigatório o preenchimento integral do questionário anexo à proposta de seguro.
Como é feita a apuração dos prejuízos no seguro de joalherias?
Os valores dos bens segurados são calculados na base do custo, quando de propriedade do segurado, ou na base da responsabilidade assumida pelo segurado, quando pertencentes a terceiros. A indenização será paga ao segurado até o limite da importância segurada respectiva.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de joalherias?
O seguro cobre perdas e danos materiais causados aos bens descritos na apólice por quaisquer eventos decorrentes de causa externa, exceto os mencionados na cláusula 3ª das Condições Especiais.
Quais são as obrigações do segurado durante a vigência do seguro de joalherias?
O segurado deve tomar precauções para evitar ocorrências cobertas, manter registros contábeis necessários e acondicionar convenientemente os bens em trânsito.

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