Revogada Norma
16/05/1975
#143419

CIRCULAR SUSEP n.º 17

Aprova nova redação para cláusulas de fracionamento do prêmio nos seguros dos ramos aeronáuticos e automóveis.

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Perguntas e respostas

Quais são as novas redações dos subitens 3.1 e 3.2 do Art. 5º da Tarifa do ramo Aeronáutico?
O subitem 3.1 estabelece que a data de vencimento da primeira parcela ocorrerá dentro de 30 dias da emissão do documento, podendo ser estendida para até 45 dias se o domicílio do segurado não coincidir com o do banco cobrador. As parcelas subsequentes serão exigíveis em prazos sucessivos de 30 dias a contar da data do vencimento bancário da primeira parcela. O subitem 3.2 determina que o vencimento da última parcela não poderá ultrapassar os 30 dias que antecedem o vencimento do seguro.
Quais alterações foram feitas nas Condições Gerais da Apólice do ramo Automóveis?
Foi suprimido o último parágrafo da Condição XIII – 'Pagamento do Prêmio'.
O que foi alterado na Cláusula Nº 8 – Fracionamento do Prêmio no ramo Automóveis?
A Cláusula Nº 8 – Fracionamento do Prêmio no ramo Automóveis foi alterada para ter a mesma redação aprovada para a Cláusula Nº 13 – Fracionamento do Prêmio do ramo Aeronáutico.
Quais são as novas redações dos subitens 3.1 e 3.2 do Art. 5º da Tarifa do ramo Automóveis?
Os subitens 3.1 e 3.2 do Art. 5º da Tarifa do ramo Automóveis receberam a mesma redação aprovada para os subitens 3.1 e 3.2 do ramo Aeronáutico.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular SUSEP Nº 017, de 23 de abril de 1975?
A Circular entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
O que é a Circular SUSEP Nº 017, de 23 de abril de 1975?
A Circular SUSEP Nº 017, de 23 de abril de 1975, aprova nova redação para as cláusulas de 'Fracionamento do Prêmio', aplicáveis aos seguros dos ramos Aeronáuticos e Automóveis, e estabelece outras providências.
O que estabelece a Cláusula Nº 13 – Fracionamento do Prêmio no ramo Aeronáutico?
A Cláusula Nº 13 estabelece que o prêmio líquido da apólice será pago em parcelas iguais, mensais e sucessivas, com a primeira parcela acrescida dos adicionais de fracionamento, do custo da apólice e do respectivo imposto, e as demais parcelas acrescidas do respectivo imposto. Qualquer indenização dependerá da prova de pagamento da primeira parcela antes do sinistro. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento bancário acarretará o cancelamento automático do contrato. Em caso de perda total, as prestações vincendas serão exigíveis no pagamento da indenização.
Quais alterações foram feitas nas Condições Gerais da Apólice do ramo Aeronáutico?
Foi suprimido o item 5 da Cláusula VIII – Pagamento do Prêmio.

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