Norma
12/06/1975
#144928

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Estabelece cláusula obrigatória sobre pagamento do prêmio nas apólices avulsas do ramo transportes.

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Perguntas e respostas

O que acontece se o prêmio não for pago no prazo estabelecido na cláusula particular?
Se o prêmio não for pago no prazo estabelecido, o contrato ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
A partir de quando a Circular SUSEP Nº 022, de 19 de maio de 1975, retroage em seus efeitos?
A Circular retroage em seus efeitos a 1º de dezembro de 1974.
O que ocorre com a cobertura da apólice se o prêmio não for pago dentro do prazo estabelecido?
A cobertura da apólice fica suspensa até que o pagamento do prêmio e demais encargos seja efetuado dentro do prazo estabelecido.
Qual é a cláusula particular que deve ser incluída nas apólices simples de seguros do Ramo Transportes?
A cláusula particular que deve ser incluída é a 'Cláusula de Pagamento do Prêmio', que contém disposições sobre a necessidade de prova de pagamento do prêmio antes da ocorrência do sinistro, prazos para pagamento, suspensão de cobertura e cancelamento automático do contrato em caso de não pagamento.
O que estabelece a Circular SUSEP Nº 022, de 19 de maio de 1975?
A Circular SUSEP Nº 022, de 19 de maio de 1975, estabelece a inclusão de uma cláusula particular sobre o pagamento do prêmio nas apólices avulsas do Ramo Transportes.
Quais tipos de viagens são abrangidos pelas disposições da Circular SUSEP Nº 022, de 19 de maio de 1975?
As disposições abrangem viagens nacionais e internacionais.
Qual é o prazo para pagamento do prêmio nas apólices do Ramo Transportes?
O prazo para pagamento do prêmio é de 30 dias a partir da data de emissão da apólice. Esse prazo é estendido para 45 dias se o domicílio do segurado não coincidir com o do banco cobrador.
Qual é a base legal para a inclusão da cláusula particular sobre pagamento do prêmio nas apólices avulsas do Ramo Transportes?
A base legal é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o disposto no item 2 da Circular nº 14, de 29.04.68.

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