Norma
01/09/1975
#143509

CIRCULAR SUSEP n.º 27

Estabelece prazos e procedimentos para pagamento do prêmio do Seguro Compreensivo Especial do Sistema Financeiro da Habitação.

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Perguntas e respostas

A dilatação dos prazos de permanência das 'Notas de Seguros' nas agências bancárias exime o Financiador de suas responsabilidades?
Não, a dilatação dos prazos não exime o Financiador das responsabilidades decorrentes da inobservância dos prazos de pagamento estabelecidos.
Por quanto tempo a 'Nota de Seguro' permanece na agência bancária?
Se a agência bancária estiver na mesma praça do domicílio do Financiador, a 'Nota de Seguro' permanecerá na agência por até 75 dias. Caso contrário, permanecerá por até 90 dias.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 027, de 12 de agosto de 1975?
Foram revogadas a Circular nº 16, de 23.04.75, e demais disposições em contrário.
Quais são os prazos para o pagamento do prêmio do Seguro Compreensivo Especial?
O pagamento deve ser feito em até trinta dias se a cobrança for realizada em agência bancária na mesma praça do domicílio do Financiador, e em até quarenta e cinco dias em caso contrário.
O que é o Seguro Compreensivo Especial do Sistema Financeiro da Habitação?
O Seguro Compreensivo Especial do Sistema Financeiro da Habitação é um tipo de seguro relacionado ao financiamento habitacional, regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem é responsável pelo pagamento do prêmio do Seguro Compreensivo Especial do Sistema Financeiro da Habitação?
O pagamento do prêmio deve ser realizado pelo Financiador através da rede bancária.
Quando a Circular SUSEP nº 027, de 12 de agosto de 1975, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.