Norma
01/12/1975
#144799

CIRCULAR SUSEP n.º 40

Estabelece normas para seguros coletivos de acidentes pessoais para visitantes pagantes de feiras e exposições.

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Perguntas e respostas

Quem está coberto pelo seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
A cobertura abrange exclusivamente as pessoas que adquirirem ingressos pagos e que sejam portadoras de tíquetes de seguro, durante o período de realização da Feira de Amostras e/ou Exposição, em local inspecionado e considerado apto pelas autoridades competentes.
Quem emitiu a Circular SUSEP nº 040, de 3 de novembro de 1975?
A Circular foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é a forma de contrato para o seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
O seguro será concedido por apólice coletiva, emitida em nome do Estipulante, que deve ser o administrador e/ou organizador da Feira de Amostras e/ou Exposição.
O que é a Circular SUSEP nº 040, de 3 de novembro de 1975?
A Circular SUSEP nº 040, de 3 de novembro de 1975, é um documento que aprova normas para aceitação de Seguros Coletivos de Acidentes Pessoais de Visitantes, com ingressos pagos, de Feiras de Amostras e/ou Exposições.
Quais são as taxas aplicáveis ao seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
As taxas são: Morte (0,0010%), Invalidez Permanente (0,0010%), Assistência Médica e Despesas Suplementares (0,0300%) e Diárias Hospitalares (0,3000%).
Como é calculado o prêmio depósito inicial para o seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
O prêmio depósito inicial deve ser de valor não inferior ao maior “valor de referência” vigente no País, reajustado periodicamente segundo coeficiente estabelecido pelo Poder Executivo.
Quais são as condições para o seguro de menores de idade?
O seguro de menores está sujeito a condições específicas, como a destinação da garantia de Morte ao reembolso das despesas com funeral e a necessidade de alvará judicial para pagamento de indenização por Invalidez Permanente.
Quais são as garantias seguráveis no seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
São seguráveis as garantias previstas na Tarifa de Seguro Acidentes Pessoais do Brasil (TSAPB), exceto a de Diárias de Incapacidade Temporária (D.I.T.).
Como deve ser feita a comprovação do seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
A comprovação deve ser feita mediante a emissão de tíquetes numerados tipograficamente e fornecidos pela Sociedade Seguradora, contendo elementos como número da apólice, número do tíquete, nome do Estipulante, nome da Feira de Amostras e/ou Exposição, e importância segurada.
Como é feito o pagamento das indenizações no seguro coletivo de acidentes pessoais de visitantes?
O pagamento das indenizações é feito ao cônjuge sobrevivente em caso de Morte, ou aos herdeiros legais na ausência de cônjuge. Em caso de Invalidez Permanente ou reembolso por Assistência Médica e Despesas Suplementares (AMDS) e Diárias Hospitalares (DH), o pagamento é feito aos próprios segurados.

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