Norma
10/02/1976
#144816

CIRCULAR SUSEP n.º 6

Inclui o artigo sobre indústria petroquímica na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais produtos são incluídos na definição de indústria petroquímica?
Os produtos incluem, entre outros: Acetileno, Álcool Benzílico, Acetato de etila, Amônia, Benzeno, Butanol, Caprolactama, Cloreto de polivinila (PVC), Di-metil benzeno, Etanolamina, Fenol, Gasóleo, Hexametilenotetramina, Isopreno, Melamina, Nafta, Octanol, Parafina, Sulfato de amônio, Tolueno, Ureia e Xilenos.
As indústrias que utilizam produtos petroquímicos para fabricar produtos finais são incluídas no artigo 33?
Não, as indústrias que utilizam produtos petroquímicos para fabricar artigos ou produtos finais, como borracha sintética, plásticos, tecidos ou fibras sintéticas (produtos de terceira geração), serão taxadas pelas respectivas rubricas e não se enquadram no artigo 33.
Como será feita a taxação dos riscos das indústrias petroquímicas?
A taxação dos riscos será efetuada, 'ad referendum' da SUSEP, pela 'Comissão Especial de Riscos Petroquímicos', a ser criada no Instituto de Resseguros do Brasil, composta por representantes do mesmo órgão, da SUSEP, da FENASEG e da FUNENSEG.
O que é a Circular SUSEP Nº 006, de 30 de janeiro de 1976?
A Circular SUSEP Nº 006, de 30 de janeiro de 1976, é um documento que inclui o artigo 33 – Indústria Petroquímica, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
O que deve ser feito em caso de dificuldade para enquadrar uma indústria petroquímica?
Em caso de dificuldade para enquadrar uma indústria petroquímica conforme a definição do item 1 ou se os produtos básicos fabricados não constarem da lista do item 2, a 'Comissão Especial' de taxação deverá ser consultada.
Qual é a definição de indústria petroquímica segundo o artigo 33?
Indústria petroquímica é toda a atividade fabril que produz matérias-primas básicas (produtos de primeira geração) a partir do gás natural, gases de refinarias ou hidrocarbonetos de petróleo, e aquelas que, a partir dessas matérias-primas, fabricam outros produtos químicos (produtos de segunda geração) não consumidos diretamente pelo público.

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