Norma
27/02/1976
#144453

CIRCULAR SUSEP n.º 9

Define enquadramento tarifário para seguros DPVAT em viagens de entrega de veículos novos por fabricantes de carroçarias.

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Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa utilizada para o enquadramento tarifário dos seguros obrigatórios de DPVAT?
O enquadramento tarifário dos seguros obrigatórios de DPVAT deve ser feito na alínea “c”, do item 22 das Normas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT), aprovadas pela Resolução CNSP nº 1/75, de 3 de outubro de 1975.
Quando a Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976?
A Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976, foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976?
A Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976, revogou todas as disposições em contrário.
O que estabelece a Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976?
A Circular SUSEP Nº 009, de 13 de fevereiro de 1976, estabelece o enquadramento tarifário para os seguros obrigatórios de DPVAT, especificamente para as viagens de entrega de veículos novos contratados por fabricantes de carroçarias de ônibus.

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