Revogada Norma
09/04/1976
#145268

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Altera a tarifa de seguros automóveis, incluindo reboques com e sem motor, e cláusulas padrão.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 015, de 25 de março de 1976?
A Circular SUSEP Nº 015, de 25 de março de 1976, é um documento que altera a Tarifa de Seguros Automóveis – TSAt, conforme a Circular nº 23/74.
O que foi incluído na Cláusula nº 14 – Viagens de entrega?
Foi incluído o item 1.3 na Cláusula nº 14 – Viagens de entrega, que trata do Seguro de Arrendamento Mercantil, abrangendo:
  • Viagens diretas dos portões dos estabelecimentos dos concessionários até o depósito do Segurado
  • Do depósito do Segurado até os portões dos estabelecimentos dos arrendatários
Quais são as categorias tarifárias para reboques e semi-reboques sem motor?
As categorias tarifárias para reboques e semi-reboques sem motor incluem:
  • Destinados ao transporte de pessoas
  • Destinados ao transporte de carga comum
  • Com carroçaria – tanque para o transporte de inflamáveis, explosivos ou corrosivos
  • Destinados a habitação, hospedagem ou veraneio (casas-reboques, reboques de veraneio, “camping” etc.)
Quais são as taxas aplicáveis para as coberturas básicas de rebocadores com motor?
As taxas variam conforme a categoria tarifária e a cobertura, por exemplo:
  • Para puxar reboques destinados ao transporte de pessoas (sem cobrança de passagem ou frete): 6.4% para cobertura nº 1, 0.6% para cobertura nº 2, e 2.4% para cobertura nº 3.
  • Para puxar reboques destinados ao transporte de carga comum (com cobrança de passagem ou frete): 7.2% para cobertura nº 1, 1.4% para cobertura nº 2, e 2.4% para cobertura nº 3.
Quais documentos foram considerados para a alteração da Tarifa de Seguros Automóveis – TSAt?
Foram considerados os ofícios DETRE nºs 100 e 101, de 09.02.76, do Instituto de Resseguros do Brasil, e o processo SUSEP nº 182.182/76.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 015?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 015 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais são as taxas aplicáveis para as coberturas básicas de reboques e semi-reboques sem motor?
As taxas variam conforme a categoria tarifária e a cobertura, por exemplo:
  • Destinados ao transporte de pessoas (sem cobrança de passagem ou frete): 6.4% para cobertura nº 1, 0.6% para cobertura nº 2, e 2.4% para cobertura nº 3.
  • Destinados ao transporte de carga comum (com cobrança de passagem ou frete): 5.6% para cobertura nº 1, 1.4% para cobertura nº 2, e 2.0% para cobertura nº 3.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Circular SUSEP Nº 015 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 015 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 09 de abril de 1976.
Quais são as categorias tarifárias para rebocadores com motor?
As categorias tarifárias para rebocadores com motor incluem:
  • Para puxar reboques destinados ao transporte de pessoas (com ou sem carroçaria)
  • Para puxar reboques destinados ao transporte de carga comum (sem carroçaria)
  • Para puxar reboques-tanques destinados ao transporte de inflamáveis, explosivos ou corrosivos (sem carroçaria)
  • Para puxar veículos destinados a habitação, hospedagem ou veraneio (casas-reboques, reboques de veraneio, “Camping” etc.)
  • Carros-socorro (guinchos)
Quais são os riscos excluídos do seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
Os riscos excluídos incluem atos de hostilidade ou guerra, destruição por ordem de autoridade pública, lucros cessantes, desgaste, subtração dolosa, operações de reparos, demoras, transladação por helicóptero, operações de içamento, apropriação por regulamentos alfandegários, contrabando, estouros de pneumáticos, sobrecarga, negligência, curto-circuito, furto simples, velamento de filmes, apagamento de fitas, operações em obras subterrâneas e operações sobre cais, docas e similares.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
O seguro cobre perdas e danos materiais causados aos bens descritos na apólice por quaisquer acidentes decorrentes de causa externa, exceto os mencionados na Cláusula 2ª das Condições Especiais.
O que é o limite máximo de indenização no seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
O limite máximo de indenização é o valor máximo que a seguradora pagará por sinistro ou série de sinistros decorrentes de um mesmo evento, e deve ser fixado de comum acordo com o proponente do seguro.
O que é a cláusula de reintegração no seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
Se ocorrerem sinistros durante a vigência da apólice, a importância segurada do item sinistrado será reduzida. O segurado pode solicitar a reintegração da importância segurada, que será calculada proporcionalmente ao período restante de vigência da apólice.
Quais são as taxas mínimas anuais para equipamentos móveis operando sobre água ou submersos?
As taxas variam de 6% a 7,5% dependendo da classe do equipamento, como equipamentos de pesquisas submersas, guindastes, geradores, entre outros.
Como funciona a contratação do seguro parcial para equipamentos em poder de terceiros?
No seguro parcial, a cobertura não é automática e garante apenas determinados equipamentos. O segurado deve enviar à seguradora as especificações do equipamento arrendado ou cedido a terceiros, e a responsabilidade da seguradora só começa a partir da anuência quanto à aceitação do risco.
Como são calculadas as inclusões e exclusões de equipamentos na apólice?
As inclusões e exclusões são calculadas na base 'pro-rata temporis'. As inclusões não podem vigorar por prazo superior ao previsto na apólice, limitado à data do vencimento desta.
Quais são as franquias mínimas obrigatórias para seguros de equipamentos móveis e estacionários?
As franquias variam de 0,45% a 1% da importância segurada unitária, dependendo do valor da importância segurada. Equipamentos da classe IV do item 2 não estão sujeitos a franquia.
O que deve ser feito com os salvados após um sinistro?
O segurado, arrendatário ou cessionário deve tomar todas as providências cabíveis para proteger os salvados e minorar os prejuízos. A seguradora pode providenciar um melhor aproveitamento dos salvados, mas isso não implica em obrigação de indenizar os danos ocorridos.
Quais são as taxas mínimas anuais para equipamentos móveis operando em terra firme?
As taxas variam de 1% a 2,8% dependendo da classe do equipamento, como tratores, guindastes, rolos compactadores, entre outros.
Como é calculada a indenização no seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
A indenização é calculada com base no custo de reparação, recuperação ou substituição do bem sinistrado, respeitadas suas características anteriores. Inclui também o custo de desmontagem e remontagem, despesas de transporte e aduaneiras, se houver. A indenização é limitada ao valor atual do bem sinistrado, deduzida a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação.
Quais bens não estão cobertos pelo seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
Não estão cobertos quaisquer equipamentos instalados permanentemente em veículos, aeronaves e embarcações, salvo estipulação em contrário expressa na apólice.
O que é a Circular SUSEP Nº 015, de 21 de março de 1975?
A Circular SUSEP Nº 015, de 21 de março de 1975, aprova as Condições Especiais e Disposições Tarifárias para o Seguro de Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros (Riscos Diversos).
Como funciona a contratação do seguro global para equipamentos em poder de terceiros?
No seguro global, a cobertura é automática e garante todos os equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros pelo segurado. A responsabilidade da seguradora começa na data da emissão do documento de cessão ou arrendamento do equipamento ao terceiro, e o segurado deve fazer uma comunicação mensal à seguradora com as características dos equipamentos.
O que acontece se os bens segurados tiverem valor superior à importância segurada no momento do sinistro?
O segurado será considerado cossegurador da diferença e participará dos prejuízos na proporção que lhe couber em rateio. Em caso de sinistro parcial, o segurado não pode alegar excesso do valor segurado de uma verba para compensação de outra.
O que ocorre se houver declarações inexatas sobre a idade dos equipamentos no seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
Se a idade do equipamento for superior à declarada na contratação do seguro, a indenização será reduzida na proporção entre o prêmio pago e o que seria devido com base na idade real do equipamento.
Quais são as taxas mínimas anuais para equipamentos estacionários?
As taxas variam de 0,7% a 1% dependendo da classe do equipamento, como máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de tipo fixo.
Quando começa e termina a responsabilidade da seguradora no seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
A responsabilidade da seguradora começa a partir da data da anuência quanto à aceitação do risco e emissão do documento de cessão ou arrendamento. Termina na data do vencimento da apólice ou na data de término do contrato de cessão ou arrendamento, ou devolução do equipamento ao segurado.
Quais são os descontos aplicáveis às taxas básicas mediante aumento das franquias obrigatórias?
Os descontos variam de 10% a 30% dependendo do multiplicador das franquias, que pode variar de 2 a 10 vezes.
O que caracteriza uma perda total no seguro de equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros?
Perda total ocorre quando o custo da reparação ou recuperação do bem sinistrado atinge ou ultrapassa 75% do seu valor atual.

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