A Circular SUSEP nº 53, de 11 de outubro de 1976, estabelece o prazo para apresentação de pedidos de autorização para operar no Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). As sociedades seguradoras interessadas devem requerer a autorização à SUSEP entre 1º de novembro e 31 de dezembro de cada ano, conforme a Circular nº 43, de 07.11.75.
Para renovações de autorização, o procedimento é o mesmo, conforme previsto no item 30 das Normas anexas à Resolução CNSP nº 01/75, de 03.10.75.