Norma
16/03/1977
#150142

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Altera a classe de localização da cidade de São Bernardo do Campo na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.

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Perguntas e respostas

A partir de quando a nova classe de localização de São Bernardo do Campo deve ser aplicada?
A nova classe de localização deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP Nº015.
O que é a Circular SUSEP Nº015, de 17 de fevereiro de 1977?
A Circular SUSEP Nº015, de 17 de fevereiro de 1977, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a classe de localização da cidade de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB).
Qual é a nova classe de localização da cidade de São Bernardo do Campo segundo a Circular SUSEP Nº015?
A cidade de São Bernardo do Campo foi enquadrada na classe 1 (um) de localização da Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quem propôs a alteração da classe de localização da cidade de São Bernardo do Campo?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº015?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº015 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP Nº015 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº015 entrou em vigor na data de sua publicação.
É permitido rescindir contratos em vigor para se beneficiar da nova classe de localização?
Não, a Circular SUSEP Nº015 veda a rescisão dos contratos em vigor visando o benefício de redução de classe de localização oriundo do novo enquadramento.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº015?
A Circular SUSEP Nº015 foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.

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