A Circular SUSEP nº 46, de 8 de julho de 1977, altera a Tarifa de Seguros de Lucros Cessantes, conforme a Portaria DNSPC nº 17, de 11.06.63. A principal modificação é a permissão para aplicação de rateio parcial nos seguros de Lucros Cessantes, mediante inclusão da Cláusula 132 na apólice.
Cláusula 132 – Rateio Parcial: Com o pagamento de um prêmio adicional, calculado na base de um percentual do prêmio cabível, qualquer sinistro coberto será indenizado sem a aplicação da Cláusula 1.24 – Rateio, desde que a Importância Segurada seja igual ou superior a um percentual do valor em risco na data do sinistro. Caso contrário, o segurado arcará com a parte proporcional dos prejuízos correspondente à diferença entre a Importância Segurada e a que deveria ter sido segurada.
Percentuais Aplicáveis:
90% do valor em risco: 5% adicional sobre o prêmio.
80% do valor em risco: 10% adicional sobre o prêmio.
70% do valor em risco: 15% adicional sobre o prêmio.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.