Norma
12/09/1977

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Altera o item 11 das normas do seguro obrigatório DPVAT para definir regras sobre o pagamento de indenizações e cobrança do responsável.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma nova redação para o item 11 das Normas Disciplinadoras do "Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre" (DPVAT), originalmente estabelecidas pela Resolução CNSP nº 01, de 3 de outubro de 1975.

A nova redação do item 11 estabelece que a sociedade seguradora que tiver pago a indenização poderá, comprovando o pagamento, recuperar a importância indenizada do responsável pelo dano, por meio de ação própria de rito sumaríssimo. No entanto, essa recuperação não será possível se, na data do evento, o veículo causador do dano estiver com o bilhete de Seguro DPVAT em vigor.