Norma
29/02/1984

RESOLUCAO CNSP n.º 1

Estabelece limites para receita de prêmios brutos diretos das sociedades seguradoras no seguro DPVAT.

A Resolução CNSP nº 1/84 altera o item 31 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), estabelecendo novos limites para a receita de prêmios brutos diretos das Sociedades Seguradoras, com base no Ativo Líquido apurado pela SUSEP em 31 de março do exercício anterior.

Os novos limites são definidos conforme a tabela abaixo:

  • Ativo Líquido até Cr$ 720 milhões: Limite de produção de 0,60 do A.L.

  • Ativo Líquido de Cr$ 720 a 1440 milhões: Limite de produção de 0,50 do A.L. + Cr$ 72.000 mil

  • Ativo Líquido de Cr$ 1440 a 2400 milhões: Limite de produção de 0,235 do A.L. + Cr$ 453.600 mil

  • Ativo Líquido de Cr$ 2400 a 5400 milhões: Limite de produção de 0,1108 do A.L. + Cr$ 751.680 mil

  • Ativo Líquido acima de Cr$ 5400 milhões: Limite de produção de 0,25 do A.L.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.