A Resolução CNSP nº 1/84 altera o item 31 das Normas Disciplinadoras do Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), estabelecendo novos limites para a receita de prêmios brutos diretos das Sociedades Seguradoras, com base no Ativo Líquido apurado pela SUSEP em 31 de março do exercício anterior.
Os novos limites são definidos conforme a tabela abaixo:
Ativo Líquido até Cr$ 720 milhões: Limite de produção de 0,60 do A.L.
Ativo Líquido de Cr$ 720 a 1440 milhões: Limite de produção de 0,50 do A.L. + Cr$ 72.000 mil
Ativo Líquido de Cr$ 1440 a 2400 milhões: Limite de produção de 0,235 do A.L. + Cr$ 453.600 mil
Ativo Líquido de Cr$ 2400 a 5400 milhões: Limite de produção de 0,1108 do A.L. + Cr$ 751.680 mil
Ativo Líquido acima de Cr$ 5400 milhões: Limite de produção de 0,25 do A.L.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.