Norma
10/11/1977
#147522

PORTARIA SUSEP n.º 217

Aprova alterações no estatuto social da Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais, incluindo aumento de capital social.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 217, de 14 de outubro de 1977?
A Portaria SUSEP nº 217, de 14 de outubro de 1977, foi assinada por Luiz José Pinheiro, Superintendente Substituto.
Qual é a competência da SUSEP para aprovar alterações em estatutos de seguradoras?
A competência da SUSEP para aprovar alterações em estatutos de seguradoras é delegada pela Portaria nº 55, de 9 de fevereiro de 1971, do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, e está fundamentada no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e na Resolução nº 7, de 16 de fevereiro de 1967, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Quando foram deliberadas as alterações no Estatuto da Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais?
As alterações no Estatuto da Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais foram deliberadas pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de agosto de 1977.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi a alteração aprovada no artigo 5º do Estatuto da Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais?
A alteração aprovada no artigo 5º do Estatuto da Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais foi o aumento do capital social da empresa de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), mediante aproveitamento de reservas disponíveis.
Qual alteração no Estatuto da Inconfidência Companhia Nacional de Seguros Gerais não foi aprovada pela SUSEP?
A alteração referente ao artigo 2º do Estatuto não foi aprovada pela SUSEP. Este artigo deverá ser modificado na primeira Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade para observar a seguinte redação: 'Art. 2º - A Sociedade terá sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, podendo criar sucursais, filiais ou agências em qualquer localidade do País, mediante a deliberação das autoridades competentes.'

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