Revogada Norma
06/12/1977
#148827

CIRCULAR SUSEP n.º 76

Consolida disposições aplicáveis ao seguro habitacional, definindo coberturas, obrigações e procedimentos para seguradoras, financiadores e segurados.

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Perguntas e respostas

O que acontece em caso de fraude ou tentativa de fraude no Seguro Habitacional?
Em caso de fraude ou tentativa de fraude, simulando um sinistro ou agravando as consequências de um sinistro para obter indenização, ou reclamação dolosa baseada em declarações falsas, a apólice será automaticamente cancelada, e a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade.
Como deve ser feita a comunicação de sinistro no Seguro Habitacional?
Qualquer sinistro que possa acarretar a responsabilidade da Seguradora deve ser imediatamente comunicado pelo Segurado, ou por quem suas vezes fizer, por carta registrada ou telegrama, dirigidos ao Financiador e este à Seguradora. A comunicação deve incluir data, hora, local e causas do sinistro.
O que é abrangido pela apólice de Seguro Habitacional?
A apólice de Seguro Habitacional abrange todas as operações previstas nos programas do Estipulante, realizadas pelos Financiadores durante o período de vigência da apólice, respeitadas as restrições constantes das Condições Especiais e Particulares.
O que é a sub-rogação de direitos no contexto do Seguro Habitacional?
A sub-rogação de direitos ocorre quando a Seguradora, após pagar a indenização de sinistro, fica sub-rogada até a concorrência desta indenização, nos direitos e ações do Segurado contra terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao prejuízo indenizado. A Seguradora pode exigir do Segurado ou do Financiador, em qualquer tempo, o instrumento de cessão e os documentos hábeis para o exercício desses direitos.
Quais são os riscos excluídos do Seguro Habitacional?
Os riscos excluídos incluem atos de autoridades públicas, atos de inimigos estrangeiros, operações de guerra, guerra civil, revolução, rebelião, motim, greve, extravio, roubo ou furto, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade, e uso e desgaste normal dos componentes do imóvel.
Quais são os documentos que constituem o seguro habitacional?
Os documentos que constituem o seguro habitacional são a proposta e a apólice com os respectivos anexos. Qualquer alteração nesses documentos deve ser feita por escrito e com a concordância de ambas as partes contratantes.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Habitacional conforme a Circular SUSEP nº 076?
Os riscos cobertos pelo Seguro Habitacional incluem danos físicos aos imóveis, morte e invalidez permanente das pessoas definidas nas Condições Especiais e Particulares, e responsabilidade civil do construtor.
O que é a Circular SUSEP nº 076, de 23 de novembro de 1977?
A Circular SUSEP nº 076, de 23 de novembro de 1977, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova a Consolidação das disposições aplicáveis ao Seguro Habitacional. Ela revoga circulares anteriores e entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece em caso de declarações inexatas por parte do Financiador?
Em caso de declarações inexatas, suscetíveis de induzir a erro quanto à extensão e gravidade dos riscos, as coberturas concedidas serão suprimidas, salvo se o Financiador provar justa causa da inexatidão. Além disso, todos os prêmios pagos pelo Financiador permanecerão com a Seguradora a título de penalidade.
Quais são os limites máximos de cobertura no Seguro Habitacional?
Os limites máximos de cobertura são indicados nas Condições Particulares da apólice. No caso de danos físicos, o limite máximo de indenização para o total de sinistros resultantes de um mesmo evento, na mesma localidade, é de 300.000 UPCs. Para morte e invalidez permanente, o limite máximo é de 200.000 UPCs.

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