A Circular SUSEP nº 81, de 01 de dezembro de 1977, altera os itens 1 e 5 do artigo 12 da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). As mudanças aprovadas são detalhadas no anexo da circular.
Item 1:
Classe de ocupação 1/4: Importância Segurada Adicional acima de Cr$ 100.000.000,00. Para cada Cr$ 25.000.000,00 ou fração excedente, 5%.
Classe de ocupação 5/9: Importância Segurada Adicional acima de Cr$ 50.000.000,00. Para cada Cr$ 12.500.000,00 ou fração excedente, 5%.
Classe de ocupação 10/13: Importância Segurada Adicional acima de Cr$ 25.000.000,00. Para cada Cr$ 6.250.000,00 ou fração excedente, 5%.
Item 5:
Classe de ocupação 1/4: Importância Segurada Adicional acima de Cr$ 37.500.000,00. Para cada Cr$ 9.375.000,00 ou fração excedente, 5%.
Classe de ocupação 5/9: Importância Segurada Adicional acima de Cr$ 18.750.000,00. Para cada Cr$ 4.688.000,00 ou fração excedente, 5%.
Classe de ocupação 10/13: Importância Segurada Adicional acima de Cr$ 9.375.000,00. Para cada Cr$ 2.344.000,00 ou fração excedente, 5%.
Os valores previstos nos itens 1 e 5 serão atualizados automaticamente em 1º de julho de cada ano, conforme o coeficiente de atualização monetária instituído pelo Poder Executivo, arredondando-se para o milhar seguinte as frações de milhar de cruzeiros.