A Circular SUSEP nº 11, de 08 de fevereiro de 1980, altera a nota inserida ao final do Art. 12 da TSIB (Tabela de Seguros de Indenização Básica). A alteração aprovada determina que os valores previstos nos itens 1 e 5 da TSIB serão atualizados automaticamente em 1º de janeiro e 1º de julho de cada ano, conforme o coeficiente de atualização monetária instituído pelo Poder Executivo, conforme o art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de maio de 1975. As frações de milhar de cruzeiros serão arredondadas para o milhar seguinte.
A circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.