Norma
28/05/1991

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Estabelece regras para atualização monetária das demonstrações financeiras de seguradoras e entidades de previdência privada.

A Circular SUSEP nº 11, de 24 de maio de 1991, estabelece diretrizes para a atualização monetária das demonstrações financeiras das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Corretoras de Seguros e Entidades Abertas de Previdência Privada, em função da extinção do BTNF pela Lei nº 8.177/91.

A atualização monetária deve seguir os seguintes critérios:

  • Em janeiro de 1991, a atualização deve ser feita com base no BTNF de Cr$ 126,8621.

  • A partir de fevereiro de 1991, a atualização deve ser baseada na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Circular também menciona que essas orientações podem ser alteradas conforme a tramitação do Projeto de Lei encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que trata da atualização monetária das demonstrações financeiras, conforme o art. 42 da Lei nº 8.177/91.