A Circular SUSEP nº 11, de 05 de setembro de 1996, estabelece diretrizes para a atualização anual dos valores constantes dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização. Os índices gerais de preços permitidos são:
INPC/IBGE
IPCA/IBGE
IGPM/FGV
IGP-DI/FGV
IPC/FGV
IPC/FIPE
Outros índices podem ser utilizados, desde que previamente autorizados pela SUSEP. A periodicidade e o índice escolhido devem constar nos planos encaminhados à SUSEP, regulamentos, apólices, propostas, contratos e títulos de capitalização.
As contribuições e prêmios dos contratos devem ser atualizados anualmente, podendo ser estabelecida uma data-base para essa atualização, respeitando a proporcionalidade até a data acordada. Benefícios e indenizações de risco, pagáveis por morte ou invalidez, também devem ser atualizados conforme o índice pactuado.
Entidades de Previdência Privada Aberta e Sociedades Seguradoras devem incluir cláusula de repactuação anual em seus contratos, permitindo a recomposição do valor do benefício inicialmente contratado. Anualmente, devem ser enviados extratos aos participantes e segurados, contendo informações detalhadas sobre provisões matemáticas e valores atualizados.
As entidades que já possuem planos aprovados na SUSEP e necessitam de adaptações às novas normas devem encaminhar seus pleitos, podendo comercializar os planos adaptados independentemente da manifestação prévia da SUSEP.
O descumprimento das disposições desta Circular sujeitará as entidades às penalidades previstas na Resolução CNSP nº 014, de 25.10.95.