A Circular SUSEP nº 17, de 08 de agosto de 1991, estabelece a atualização monetária das demonstrações financeiras das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Corretoras de Seguros e Entidades Abertas de Previdência Privada para o mês de junho de 1991.
A atualização deve ser efetuada com base no coeficiente de 8,5%. As sociedades mencionadas devem ajustar a atualização monetária de suas demonstrações ao índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do mês de junho de 1991, assim que este for divulgado pelo órgão governamental competente.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos para o Balanço Patrimonial de 30.06.91.