Norma
10/06/1976

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Altera itens da TSIB relacionados a tabelas de importância segurada adicional para diferentes classes de ocupação.

A Circular SUSEP nº 28, de 25 de maio de 1976, altera os itens 1 e 5 do art. 12 da Tabela de Seguros de Indenização Básica (TSIB). As alterações aprovadas entram em vigor em 1º de julho de 1976.

Item 1:

  • Classe de Ocupação 1/4: Importância segurada acima de Cr$ 37.721.000,00 até Cr$ 47.154.000,00. Para cada Cr$ 9.428.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.

  • Classe de Ocupação 5/9: Importância segurada acima de Cr$ 18.860.000,00 até Cr$ 23.576.000,00. Para cada Cr$ 4.714.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.

  • Classe de Ocupação 10/13: Importância segurada acima de Cr$ 9.428.000,00 até Cr$ 11.788.000,00. Para cada Cr$ 2.356.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.

Item 5:

  • Classe de Ocupação 1/4: Importância segurada acima de Cr$ 14.144.000,00 até Cr$ 18.860.000,00. Para cada Cr$ 4.714.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.

  • Classe de Ocupação 5/9: Importância segurada acima de Cr$ 7.071.000,00 até Cr$ 9.428.000,00. Para cada Cr$ 2.356.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.

  • Classe de Ocupação 10/13: Importância segurada acima de Cr$ 3.535.000,00 até Cr$ 4.714.000,00. Para cada Cr$ 1.178.000,00 ou fração excedente, soma-se ao adicional mais 5%.

Os valores mencionados serão atualizados automaticamente em 1º de julho de cada ano, conforme o coeficiente de atualização monetária instituído pelo Poder Executivo, arredondando-se para o milhar seguinte as frações de milhar de cruzeiros.

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