A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou a alteração da cláusula 601 da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A modificação foi incluída no parágrafo segundo da cláusula, que agora determina que o valor será calculado com base nas existências diárias de cada tipo de bem coberto e seu respectivo preço médio.
Essa alteração foi realizada conforme o disposto na alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.