Norma
20/11/1967

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Altera a cláusula 601 da TSIB referente ao valor determinado pelas existências diárias e preço médio dos bens cobertos.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) aprovou a alteração da cláusula 601 da Tabela de Seguros de Incêndio e Bilhete (TSIB). A modificação foi incluída no parágrafo segundo da cláusula, que agora determina que o valor será calculado com base nas existências diárias de cada tipo de bem coberto e seu respectivo preço médio.

Essa alteração foi realizada conforme o disposto na alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

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