Norma
19/12/1977
#149188

PORTARIA SUSEP n.º 248

Designa economista para função de substituto eventual na Seção de Controle e Auditoria da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quais são os locais de lotação dos candidatos admitidos pela Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978?
Os candidatos admitidos pela Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978, serão lotados nas seguintes cidades: Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS) e Belo Horizonte (MG).
Qual é o prazo para a posse dos candidatos admitidos pela Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978?
O prazo para a posse dos candidatos admitidos é de 30 (trinta) dias a contar da publicação da Portaria no Diário Oficial.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978, é o inciso VIII do art. 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e a autorização do DASP, constante do Processo DASP nº 014.940/78.
Quando a data de admissão será registrada na Carteira Profissional dos candidatos admitidos?
A data de admissão a ser registrada na Carteira Profissional coincidirá com o primeiro dia de exercício do empregado admitido.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978?
A Portaria SUSEP nº 248, de 18 de agosto de 1978, tem como objetivo admitir, em virtude de habilitação em concurso público, candidatos para a Tabela Permanente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para o emprego de Agente Administrativo, código LT-SA-801.2, classe 'A'.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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